Conheça alguns deveres e proibições dos taxistas de Fortaleza

O serviço de táxi em Fortaleza é disciplinado pela Lei Municipal nº 4.164/1973. Já no art. 1º, a norma estabelece que os táxis "estão permanentemente à disposição do público, não podendo seus condutores recusar a prestação de serviços, salvo quando se tratar de pessoas perseguidas pela polícia ou pelo clamor público sob a acusação de prática de crimes, ou quando se tratar de pessoas embriagadas ou em estado que permita prever que venham a causar danos ao veículo ou ao condutor".

Ainda de acordo com a lei, é dever do motorista de táxi "indagar o destino do passageiro no interior do veículo, somente depois de ele estar acomodado, exceto em se tratando de serviço noturno, compreendido entre as 22:00 de um dia e as 05:00 do dia imediato" (art. 3º, d). A legislação proíbe o taxista de "cobrar acima do que registra o taxímetro" (art. 4º, j).

A Lei nº 4.164/1973 está disponível no portal de internet da prefeitura de Fortaleza, neste endereço: http://www.fortaleza.ce.gov.br/etufor/taxi.

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