Grande Coleção de Leis Inúteis (II)

Cupuaçu: a fruta nacional do Brasil

Copiada do Diário Oficial da União de 20 de maio de 2008:

LEI Nº 11.675, DE 19 MAIO DE 2008.
Designa o cupuaçu fruta nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes


Pois é, o Brasil agora tem sua fruta nacional. O cupuaçu, que se junta ao ipê (árvore nacional) no rol dos "símbolos botânicos" da pátria. A lei, assinada pelo presidente da República e subscrita pelo ministro da Agricultura, é de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que a apresentou em 2003.

Em seu projeto, o parlamentar amazonense diz: "ao propor status de fruta nacional ao cupuaçu, espécie representativa da flora amazônica, desejamos chamar a atenção de todos os brasileiros para o potencial biológico e econômico guardado pelas florestas da região, a fim de que seja assegurada ao país a plena utilização de sua biodiversidade". Chamou a atenção do BdI...

Mas legislação inútil à parte, o Congresso Nacional teve uma vitória em relação ao cupuaçu. Um grupo de trabalho conseguiu, há cerca de cinco anos, o cancelamento do registro comercial do nome "cupuaçu", feito por empresas japonesas em escritórios de propriedade intelectual no Japão, EUA e Europa. Na prática, isso impedia a venda do cupuaçu brasileiro e de seus derivados com o nome "cupuaçu".

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