Prepare-se para o dia 11 de janeiro de 2009! Nessa data será comemorado o Dia Estadual do Pequi. A novidade foi disposta pela lei estadual nº 14.165, publicada no Diário Oficinal do Estado de 3 de julho, que estabeleceu a comemoração no segundo domingo de janeiro de cada ano. O autor do projeto que virou lei é o deputado Sineval Roque, para quem o pequi tem "importância social, econômica e cultural".
LEI Nº14.165, de 03 de julho de 2008.
(Autoria: Deputado Sineval Roque)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PEQUI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o segundo domingo de janeiro como o Dia Estadual do Pequi.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O pequi é uma fruta nativa do cerrado brasileiro, bastante consumido cozido junto com arroz e frango, especialmente nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, além do norte de Minas Gerais. No Ceará, a produção do pequi se concentra na região do Cariri, onde ficam as principais bases eleitorais de Sineval Roque. Em seu projeto, o deputado tentou convencer seus colegas da importância da proposta com a reprodução da poesia de Patativa do Assaré:
Comi Pequi e Sonhei
Eu onte jantei feijão
Temperado com pequi,
A mais mió refeição
Das que eu como por aqui,
Obrigado Serra Grande,
Que o bom Deus sempre lhe mande
A preciosa bonança,
A milagrosa fartura.
Esta vegetá gordura
Pra gente criar sustança.
Mesmo que seja um pecado
Da gula que os padre diz,
Comi que fiquei quadrado
E sei que um pecado fiz,
Fiquei torado de sede,
Bibi água e fui pra rede
Ia quaje cuchilando
E pro causa da comida,
A mais mió desta vida
Passei a noite sonhando"
...Isto tudo eu vi ali
Onde a passarada intôa,
Só gordura de pequi
Faz sonhar coisa tão boa
Fico com a poesia.
LEI Nº14.165, de 03 de julho de 2008.
(Autoria: Deputado Sineval Roque)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PEQUI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o segundo domingo de janeiro como o Dia Estadual do Pequi.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O pequi é uma fruta nativa do cerrado brasileiro, bastante consumido cozido junto com arroz e frango, especialmente nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, além do norte de Minas Gerais. No Ceará, a produção do pequi se concentra na região do Cariri, onde ficam as principais bases eleitorais de Sineval Roque. Em seu projeto, o deputado tentou convencer seus colegas da importância da proposta com a reprodução da poesia de Patativa do Assaré:
Comi Pequi e Sonhei
Eu onte jantei feijão
Temperado com pequi,
A mais mió refeição
Das que eu como por aqui,
Obrigado Serra Grande,
Que o bom Deus sempre lhe mande
A preciosa bonança,
A milagrosa fartura.
Esta vegetá gordura
Pra gente criar sustança.
Mesmo que seja um pecado
Da gula que os padre diz,
Comi que fiquei quadrado
E sei que um pecado fiz,
Fiquei torado de sede,
Bibi água e fui pra rede
Ia quaje cuchilando
E pro causa da comida,
A mais mió desta vida
Passei a noite sonhando"
...Isto tudo eu vi ali
Onde a passarada intôa,
Só gordura de pequi
Faz sonhar coisa tão boa
Fico com a poesia.
Um comentário:
Dá uma boa matéria... leis inúteis!
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