Estado decreta área para novo aeroporto de Sobral

O governo do CE vai desapropriar área de 5,59km² (559ha) para implantar o novo aeroporto de Sobral, a cerca de 20km do centro da cidade, no distrito de Patriarca. A área tem acesso pela rodovia estadual que liga Sobral a Santana do Acaraú. Decreto de utilidade pública saiu ontem.

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TRT7 vai gastar até R$ 23.390 com togas e capas

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), sediado em Fortaleza, vai gastar até R$ 23.390 para comprar togas e capas para uso de desembargadores, juízes, advogados e secretários. Item mais caro, cada toga para uso dos desembargadores em sessões solenes custará até R$ 549.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-licitacao-218045674

Os 121 bairros oficiais de Fortaleza (com mapas)

Pra acabar com as dúvidas sobre os bairros de Fortaleza e seus limites, o prefeito baixou o Decreto nº 14.498/2019. A cidade tem oficialmente 121 bairros.

Segundo o decreto, com mapa de cada um dos bairros: Gentilândia não é bairro; o antigo Mata Galinha foi fundido com o Castelão como o nome Boa Vista/Castelão; São João do Tauape perdeu o santo e é só Tauape. Outra novidade: a divisão da cidade em 12 distritos e 39 subdistritos.

Fonte: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-diario.php?objectId=workspace://SpacesStore/317a341a-8ee6-44d0-b8ad-1a9f1cb25451;1.0&numero=16590s (arquivo com 205MB)

Banco do Nordeste pagará R$ 31.491 por banheiro

O Banco do Nordeste vai pagar R$ 31.491 pela construção de um banheiro acessível na agência da Av. Bezerra de Menezes. Não houve licitação, porque lei federal de 2016 dispensa concorrência em empresas públicas para obras de engenharia de até R$ 100.000.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/extratos-de-autorizacao-de-fornecimento-217794399

Publicidade da Unifor vendida como jornalismo no DN

Sempre que fala da Unifor, o Sistema Verdes Mares faz publicidade como se fosse jornalismo. Se é pra dizer que a universidade mantida por fundação ligada ao SVM é uma das "melhores do mundo", não poderia tirar da matéria em qual posição ela está no ranking: pra lá do 1000º. https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/metro/universidade-de-fortaleza-esta-entre-as-melhores-do-mundo-1.2149013

No mesmo setor do ranking, que põe num mesmo grupo as universidade a partir do 1000º lugar, sem indicar a colocação individual de cada uma, a Uece e a UFC estão junto com a Unifor. As outras duas universidades localizadas em Fortaleza nem foram citadas na "matéria" do DN.

Além da pontuação geral que define o ranking, que entre as três citadas ficou entre 10,7 e 22,1, há a indicação de pontos em 5 quesitos. A UFC teve a melhor posição em 3 deles; a Unifor, em 2. A Unifor teve a pior posição em 3 dele; a Uece, em 2. https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2020/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats

TV Diário tenta de novo registrar marcas

A TV Diário tenta de novo registrar as marcas "Nas Garras da Patrulha" e "A Grande Jogada". A 1ª tentativa de registrar as marcas foi em 2004. Em 2007, o INPI negou o registro, por causar confusão com outras marcas registradas. O recurso à negativa foi indeferido em maio passado.

Na primeira tentativa, registrar "Nas Garras da Patrulha" foi negado pelo INPI considerar confundível com marca "Patrulha", da banda de música baiana. A empresa que registrou marca da banda teve a inscrição no CNPJ baixada em 2015. Será que a TV Diário conseguirá registrar agora?

Já "A Grande Jogada" teve registro negado pelo INPI antes por possível confusão com "Grande Jogada", registrada pela Globo até 2022. A TV Diário agora argumenta que a Globo não usa a marca há mais de 5 anos, o que dá na perda do direito ao registro. Teremos um Globo x TV Diário?

R$ 126 milhões para reforçar comunicação do governo

Ministério anula dotações orçamentárias para reforçar em R$ 126 milhões a "comunicação institucional" do governo federal. Entre programas com recursos cancelados: saneamento básico no Norte, construção de barragem no RN e aquisição de alimentos da agricultura familiar. http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.909-de-12-de-setembro-de-2019-215890245

Edital de terceirização da Caixa Cultural Fortaleza

A Caixa abriu licitação para empresa de terceirização de pessoal para operação técnica e atendimento da Caixa Cultural Fortaleza. Segundo o edital, a contratação tem custo estimado de até R$ 1,51 milhão, para um ano: R$ 4.142 por dia. http://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-de-licitacao-pregao-eletronico-n-045/7070-2019-215599905

As atividades da Caixa Cultural Fortaleza que serão terceirizadas, segundo o edital: coordenação técnica (4 vagas); iluminação (2); sonoplastia (1); cenotécnica (1); serviços de reparos (?); montagem e desmontagem de exposições (1); e atendimento cultural e bilheteria (9).

Definido local da Praia do Futuro para dessalinizadora

O terreno de 22.900m² onde será construída a unidade dessalinizadora de água marinha da Cagece, para o abastecimento de Fortaleza e Região Metropolitana, fica na Praia do Futuro, entre as ruas Comendador Francisco Francesco di Angelo, Raimundo Esteves, Pintor Antônio Bandeira, e Oliveira Filho. O decreto declarando a área de utilidade pública foi publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (26).

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Passagem aérea em Fortaleza custa em média R$ 430

O valor total das 128 mil passagens domésticas vendidas em maio saindo de Fortaleza foi de R$ 55,1 mi: média de R$ 430. A empresa que vendeu mais foi a Latam: R$ 26,5 mi por 62,6 mil bilhetes. O valor médio do bilhete de cada empresa variou entre R$ 421 (Azul) e R$ 435 (Gol).

Do total de 94 destinos domésticos vendidos, os com maiores valores (em milhões): Guarulhos (SP) - 14,7; Galeão (RJ), 5,65; Brasília, 4,66; Recife, 2,69; Belém, 2,09; Porto Alegre, 2,07; Salvador, 1,98; Manaus, 1,88; Belo Horizonte, 1,649; Campinas (SP), 1,64; São Luís, 1,47.

Os destinos com mais passagens vendidas: Guarulhos (SP), 24.631; Recife, 14.174; São Luís, 9.840; Galeão (RJ), 9.812; Brasília, 8.711; Belém, 7.282; Salvador, 5.957; Teresina, 5.793; Natal, 4.871; Manaus, 3751; Porto Alegre, 3.636; Belo Horizonte, 3.439; Campinas (SP), 2.504.

Os destinos com valor médio das passagens mais alto: Araguaína (TO), R$ 1.965; Campos dos Goytacazes (RJ), R$ 1.581; Aracati (CE), R$ 1.376; Sorriso (MT), R$ 1.236; Cacoal (RO), R$ 1.220; Petrolina (PE), R$ 1.200; Três Lagoas (MS), R$ 1.163; Cruzeiro do Sul (AC), R$ 1.156.

Os destinos com valor médio das passagens mais baixo: Teresina, R$ 139; Natal, R$ 148; São Luís, R$ 149; Juazeiro do Norte (CE), R$ 183; Recife, R$ 189; Belém, R$ 287; Bauru (SP), R$ 332; Salvador, R$ 333; Vitória, R$ 339; São José dos Campos (SP), R$ 444.

Para aeroportos cearenses, 9 passageiros pagaram uma média de R$ 1.366 para voar até Aracati, todos pela Azul; e 1.960 passageiros pagaram uma média de R$ 183 para desembarcar em Juazeiro do Norte, também todos pela Azul. Não há registro de passagens vendidas para Jericoacoara.

Quatro destinos tiveram a venda de apenas um bilhete, todos pela Azul: Barra do Garças (MT), R$ 575; Campos dos Goytacazes (RJ), R$ 1.581; Ponta Grossa (PR), R$ 1.039; e Tefé (AM), R$ 1.039.

Fonte: https://sistemas.anac.gov.br/sas/downloads/view/frmDownload.aspx

Seleção do IBGE para jornalista em Fortaleza

Há uma vaga em Fortaleza para jornalista no processo seletivo do IBGE, com inscrições até o dia 23. Com salário de R$ 4.200 mais auxílio alimentação e vale transporte, a jornada é de 40h semanais. O contrato é renovado mensalmente e o período total previsto é de um ano. Prova: 01/09. Mais informações: https://www.ibge.gov.br/institucional/trabalhe-conosco/24983-2019-1-agente-censitario-municipal-acm-e-agente-censitario-supervisor-acs-censo-experimental-2.html.

Para funções de jornalista, prefeitura dará bolsa de R$ 750 a estudante para jornada de 30h semanais

Um projeto da prefeitura de Fortaleza, envolvendo uma rede municipal de qualificação na modalidade EAD, teve a concessão de nove bolsas autorizada pelo prefeito Roberto Claudio. Uma das funções é de "comunicação", com uma única vaga, destinada a estudantes de graduação "nas áreas de comunicação, comunicação social, jornalismo e publicidade e propaganda". Para jornada semanal de 30h, a bolsa é de R$ 750, com contrato de um ano de duração.

Segundo o decreto municipal que autoriza a concessão das bolsas, as atribuições da função "comunicação" são auxiliar no planejamento, organização e execução de ações de comunicação (produzir campanhas, folders e peças para cursos e formações), desenvolver textos e pequenos artigos a respeito dos cursos e das formações ofertadas, realizar pesquisa de satisfação junto a usuários, e comunicar-se diretamente com o público por meio de mídias sociais e correio eletrônico.

A função "comunicação" é a única aberta estudantes de graduação, e também a de menor valor por hora de trabalho. Quem ocupar a vaga de "comunicação" receberá cerca de R$ 5 por hora. O segundo valor mais baixo será o da vaga de "gestor pedagógico e de EAD": R$ 7,50 (R$ 1.500 por 40h semanais). O valor mais alto é para a vaga de "orientador vocacional": R$ 20 (R$ 3.000 por 30h semanais).

Fonte: Decreto nº 14.395/2019 (DOM 22/04/2019)

Prefeitura devolverá parte do ISS aos contribuintes

O Programa Nota Fortaleza, da prefeitura, vai passar a conceder crédito aos cidadãos participantes, em termos parecidos com o que o governo estadual faz (ou fazia) com o Sua Nota Vale Dinheiro, mas de forma mais fácil, bastando informar o CPF para incluí-lo na nota fiscal.

De acordo com decreto assinado no último dia 8 pelo prefeito Roberto Claudio, mas que só veio a público ontem (no Diário Oficial do Município datado de 17 de abril), os participantes terão direito a receber 30% do valor do ISSQN (mais conhecido apenas por ISS), imposto municipal que recai sobre a prestação de serviços, como estacionamento, academia, salão de beleza, colégio, faculdade e plano de saúde. Como a alíquota do ISS gira em torno de 5%, o contribuinte terá na prática 1,5% do valor do serviço tomado. Por exemplo, a mensalidade de R$ 100 da academia fará com que o cidadão receba na sua conta R$ 1,50 - desde que a academia recolha aos cofres municipais o ISS devido.

O funcionamento da concessão de crédito ainda terá de esperar normas internas da Secretaria de Finanças do Município e a atualização do site do Programa Nota Fortaleza. É bom estar atento a algumas exceções à concessão de crédito: o prestador de serviço não pode ser microempreendedor individual (MEI), profissional autônomo ou sociedade de profissionais, entre outras categorias.

Fonte: Decreto Municipal nº 14.394/2019 (DOM 17/04/2019)

#LeiRouanet: R$ 629 mil para documentário curta e R$ 257 mil para programa de rádio

- A produtora sediada no Rio de Janeiro que tem como sócios Leticia e Leorne Menescal foi autorizada a captar até R$ 629 mil para a produção de um documentário de 45min "que vai mostrar variados aspectos da cultura material e imaterial da cidade de Fortaleza". A direção-geral do curta será de Clébio Viriato Ribeiro. (Pronac 190612)

- Germana de Oliveira Perdigão, apresentadora do programa Por Outro Lado, da Rádio Shalom, pode captar até R$ 257 mil para a realização de doze edições mensais de um programa de rádio transmitido ao vivo pelo YouTube com o tema "ciclos econômicos do Ceará e suas influências na cultura". O custo é de R$ 21,4 mil por edição do programa. (Pronac 190616)

CMFor decreta 1º feriadão de 2019 para ser dedetizada

A segunda-feira (18) "imprensada" pelo feriado de 19 de março, Dia de São José, será de ponto facultativo na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). As justificativas, apontadas em portaria assinada pelo diretor geral da CMFor, são "a proliferação de várias espécies de vetores endêmicos, nas áreas internas e externas da Câmara Municipal de Fortaleza", "a inadiável necessidade de promover a dedetização em todas as dependências deste Poder Legislativo" e "a expressiva nocividade dos venenos e visando a segurança dos Vereadores e servidores desta Casa Legislativa, bem como do público em geral".

A última vez em que a CMFor decretou ponto facultativo para dedetização, com as mesmas justificativas da semana passada, foi na sexta-feira 16 de novembro de 2018, imprensada pelo feriado do dia anterior. Antes disso, a CMFor também havia realizado no ano passado dedetizações que provocaram a decretação de ponto facultativo na sexta-feira que antecedeu o Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas, quando também houve a lavagem da caixa-d'água da Casa.

Fonte: Portaria nº 033/2019, do Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortaleza (DOM 15/03/2019)

Natuza Nery falará a contabilistas de MG por R$ 30.500

A jornalista Natuza Nery vai receber R$ 30.500 para dar uma palestra no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), com o tema "O Brasil em 2019: para onde vamos?", durante a 12ª Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, em junho próximo.

O CRCMG, como todo órgão de fiscalização de profissões liberais, está sujeito à lei de licitações. A contratação de Natuza foi feita sem licitação: a lei federal que trata do assunto diz que a licitação não é exigida para serviços técnicos "de natureza singular, com profissionais de notória especialização".

Fonte: Aviso de Inexigibilidade de Licitação nº 5/2019 (DOU 15/03/2019)

Fomento de R$ 790 mil da Câmara Municipal para a Fundação Demócrito Rocha

Documentos do processo para repasse de R$ 790 mil da Câmara Municipal de Fortaleza para a Fundação Demócrito Rocha, que propôs o convênio, com objetivo de desenvolver o projeto Pacto Metropolitano - Consolidação do Parlamento da Região Metropolitana de Fortaleza. O termos de fomento entre as entidades foi assinado em dezembro passado. Os itens de maior custo são a impressão de 120.000 exemplares de cadernos de doze páginas sobre o projeto (R$ 256 mil), produção e veiculação de quatro programas de TV (R$ 116 mil), divulgação em meios de comunicação (R$ 104 mil): https://goo.gl/X2GhP1

Projetos interessantes da Lei Rouanet: março/2019

Muitos projetos interessantes com captação de recursos públicos via Lei Rouanet foram aprovados na semana passada e nesta semana. Tem milhão e meio para dois projetos religiosos que omitem essa característica, tem projeto de meio milhão para exposição de fotos de gastronomia, tem quase um milhão para quatro dias de jazz no Cariri, tem projeto de livro sobre flores proposto por ex-deputado, tem mais de um milhão para celebrar o centenário do eclipse solar de Sobral, e até livro com cheiro de café.

Vejamos alguns casos:

1) Leandro Formolo, da diretoria da associação Shalom, foi autorizado a captar até R$ 263 mil para a "Paixão de Cristo 2019". Segundo o resumo do projeto, o espetáculo é também um esforço para "difundir as tradições regionais cearenses" e "promover o intercâmbio entre regiões brasileiras". Não se fala no projeto que se trata de um evento religioso.(Pronac 190601)

2) A Inpulso Eventos teve captação de até R$ 298 mil autorizada para a produção do livro "Café do Ceará: Sabores e Fazendas - Livro de Arte". A edição tem o diferencial ser aromatizada. Segundo o projeto, serão produzidos 2.000 exemplares de 200 páginas para ser vendidos, 20% da tiragem pelo "preço popular" de R$ 75; 10% será distribuída para ONGs. Já tem contrato com um patrocinador, comprometido a transferir R$ 30 mil. (Pronac 190360)

3) A empresa individual Enter Projetos Socioculturais e Esportivos pode captar até R$ 532 mil para o Festival Costume Gourmet - Arte e Cultura. O projeto fio resumido pelo proponente da seguinte forma: "O presente projeto consiste na realização do Festival Costume Gourmet - Arte e Cultura". Pois bem, trata-se da exposição de 80 fotos sobre a gastronomia brasileira. Haverá cobrança de ingressos para entrada no festival, que terá dois dias de duração. (Pronac 190426)

4) A associação Isacc (Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará), sediado em Canoa Quebrada (em Aracati), pode captar até R$ 896 mil para a segunda edição do Arajara Jazz e Blues, em Barbalha. Segundo o projeto, o festival terá quatro dias de duração e "envolve quatro shows por noite, oficinas, feira de agricultores locais, trilhas e muito mais; com 100% de sua programação e atividades gratuitas e aberta a todos os públicos". (Pronac 190396)

5) O mesmo Leandro Formolo do projeto acima da Paixão de Cristo recebeu também autorização para captar até R$ 1,21 milhão para o Festival Halleluya 2019. Segundo o projeto, o público do festival, "gratuito e livre", é de "1 milhão de pessoas em seus cinco dias de realização". Não se fala no projeto que se trata de um evento religioso. (Pronac 190587)

6) O ex-deputado estadual pelo PSDB Carlos Matos poderá captar até R$ 372 mil a edição do livro "Flores do Ceará e Suas Influências na Cultura", em 1.000 exemplares de 200 páginas, com o objetivo de "o sistematizar de forma textual e fotográfica a história da produção de flores em uma situação até então inimaginável". O livro será vendido a preço não informado, sendo que 10% da tiragem será oferecida ao "preço popular" de R$ 75, e 100 exemplares serão distribuídos de graça "à população". (Pronac 190554)

7) A Ethos Empresarial está autorizada a captar até R$ 1,28 milhão para a Exposição Eclipse 19 - 100 Anos da Teoria da Relatividade (nome provisório), em Sobral. O resumo do projeto explica que a Teoria da Relatividade " teve a cidade de Sobral, no Ceará, como campo de experimentações, através de um eclipse lunar" (sic). Na verdade, o que houve em Sobral em 29 de maio de 1919 foi um eclipse solar. O projeto não indica se haverá cobrança de ingresso para a exposição. (Pronac 190514)

Fonte: DOU 15-20/03/2019

Lei: hora para ofertas e cobrança por telefone no CE

LEI N.º 16.836, DE 17.01.19 (D.O. 18.01.19)


DISCIPLINA O HORÁRIO DE LIGAÇÕES POR EMPRESAS DE COBRANÇA, TELEMARKETING, BANCOS OU AFINS POR MEIO DE SMS, WHATSAPP, LIGAÇÃO TELEFÔNICA OU QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Esta Lei institui normas de proteção e defesa do consumidor e disciplina o horário de cobrança, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º Fica estabelecido que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de débitos por empresas de telemarketing, de cobrança, bancos ou afins devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados, casos em que esses telefonemas são vedados.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a oferta de produtos e serviços somente poderá ser efetuada mediante a utilização pela empresa de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número privado, devendo ainda identificar a empresa logo no início da chamada.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas no art. 71 e aos demais preceitos constantes dos arts. 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ



Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

Maioria das leis do CE de 2018 são "decorativas"

Mais da metade das leis estaduais do Ceará sancionadas ou promulgadas no ano passado têm pouca serventia para a vida dos cidadãos do estado. Das 292 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa cearense com data de 2018, 157 são essencialmente decorativas.

A mais comum delas é a que denomina alguma obra de arte arquitetônica empreendida pela administração estadual: são 75 as leis desse tipo. Por essas leis, receberam nome oficial 34 “areninhas”, 19 trechos de rodovias, 9 estabelecimentos de educação, 6 prédios (inclusive uma delegacia de polícia), 2 ginásios poliesportivos, 2 barragens, 1 hospital, 1 túnel e o Cinturão das Águas (que leva o nome do ex-deputado estadual Welington Landim). Duas leis dão apelidos a cidades. Salitre virou a capital cearense da mandioca; Iguatu, a “Cidade Casa da Vó” (referência religiosa à padroeira do município, Sant’Ana, avó de Jesus Cristo).

Dezesseis leis instituem semanas temáticas, uma delas religiosa (a Semana Estadual de Valorização da Família Cristã) – ainda não existe a Semana Estadual de Valorização da Família de Religião Afro-Americana. Outras 19 leis criam dias estaduais de qualquer coisa para serem incluídos num tal “Calendário Oficial de Eventos”, que já deve estar superlotado de inscrições em suas páginas. Também para serem incluídas no famoso (ou infame) calendário, festas são o tema de onze leis, nove delas referentes a festejos religiosos.

Meses coloridos também foram assunto para deliberação dos nossos parlamentares estaduais, que aprovaram o vermelho para junho, o verde para dois meses diferentes (março e setembro) e duas cores para maio (cinza e laranja) – cada qual referente a uma campanha educativa. Outras três leis instituíram campanhas educativas que não ganharam meses nem cores.

O “Calendário Oficial de Eventos” (em uma ocasião chamado de “Calendário Turístico do Estado”) ganhou anotações de mais outras dezessete leis estaduais, referentes a coisas tais como arraiás e regatas. Sete destas 17 leis dizem respeito a eventos de cunho religioso, um deles inclusive de caráter bastante pessoal: o “evento religioso Evangelizar Cariri com o Padre Reginaldo Manzotti” (como consta na lei).

Oito pessoas nascidas fora do estado ganharam o título de cidadão cearense (ao que parece, ter feito algo diretamente em favor do Ceará não é condição para a aprovação do título). Por fim, uma lei é do tipo clássico que obriga a afixação de cartaz para dar um recado sobre algo importante que, sabe-se lá, as pessoas vão ler.

Quando este levantamento foi feito, pouco menos de um mês atrás, 65 leis já haviam sido publicadas com a data de 2019. Onze delas deram denominações a “areninhas”, rodovias ou escolas. Três incluíram eventos religiosos no calendário de eventos. Uma outra, com termos um pouco mais pomposos, declarou “patrimônio de destacada relevância histórico-cultural do estado do Ceará os festejos juninos realizados nos municípios cearenses”.

Mas o melhor dessa nova safra é a lei decorativa da lei decorativa: a que obriga o governo a instalar placa com a indicação do nome do autor e da lei que deu nome a seja o que for: “prédios, logradouros, monumentos e bens públicos de qualquer natureza”. Este ano promete.

Fonte: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/e2018.htm

Tragédia de Brumadinho é manchete do NY Times

A tragédia de Brumadinho (MG) é manchete da edição deste domingo do jornal "The New York Times". A chamada da primeira página, com o título "Um maremoto de lama tóxica", começa com uma declaração desgraçada, catastroficamente irônica, atribuída à Vale S.A., que construiu a barragem de mineração que se rompeu: "A barragem tinha um fator de segurança de acordo com as melhores práticas do mundo", lê-se no sobretítulo, logo acima de uma foto do desastre, imagem com que o Brasil se acostumou nos últimos tempos.

O desastre deixou mais de 150 mortos, "todos enterrados vivos". Antes de o texto começar, o jornal, um dos mais importantes do mundo, ainda anota: "Falha em barragem no Brasil pode acontecer de novo. E de novo". No texto da matéria, uma descrição do que aconteceu em 25 de janeiro, nas palavras de um especialista ouvido pelo Times nova-iorquino: "uma tragédia, mas dificilmente uma surpresa".


Jornais desde 1752 digitalizados no Google

O Google tem, no endereço news.google.com/newspapers, um serviço de pesquisa de edições digitalizadas de centenas de jornais de todo o mundo. A mais antiga delas é a primeira edição do canadense "The Halifax Gazette", de 23 de março de 1752. Entre publicações nacionais, apenas o "Jornal do Brasil" está no serviço do Google, com edições de 1930 a 1999.

Nova lei com limites dos municípios do CE

Foi publicada ontem (14), a Lei Estadual nº 16.821/2019, que descreve os limites dos 184 municípios do Ceará. (Atualização: a lei foi republicada no Diário Oficial do Estado de 16/01/2019)

Fonte: DOE 16/01/2019https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/16821.htm

Tiro esportivo é modalidade com mais cearenses no Bolsa Atleta

Dos 57 atletas cearenses contemplados pelo Programa Bolsa Atleta, do extinto Ministério dos Esportes (sucedido pelo atual Ministério da Cidadania), 20 são da modalidade tiro esportivo. A segunda modalidade com mais atletas cearenses contemplados é atletismo, com seis atletas. Tem até um atleta de snowboard, de Paracuru.

Um dos últimos atos da gestão Temer, uma portaria do Ministério dos Esportes publicou na última sexta-feira (28) a relação de 3.058 esportistas de todo o Brasil aprovados no Programa Bolsa Atleta. Entre as 64 modalidades esportivas do programa, as cinco com mais atletas são atletismo (529), natação (273), tiro esportivo (246), taekwondo (115) e tênis de mesa (112).

A norma traz o nome de 336 atletas da categoria Olímpica / Paralímpica (com bolsa mensal de R$ 3.100), 982 da categoria Internacional (R$ 1.850) e 1.740 da categoria Nacional (R$ 925). Do Ceará, um é olímpico / paralímpico, 13 são internacionais e 43 são nacionais.

Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57220035; Ministério do Esporte

Planos de saúde têm de justificar atendimento negado

Os planos de saúde que atuam no Ceará agora são obrigadas a fornecer ao consumidor documento indicando que negou cobertura de qualquer procedimento, parcial ou totalmente, ainda que alegue que a negativa se fundamente em lei ou cláusula contratual. O comprovante de negativa de cobertura deve ser entregue ao consumidor imediatamente no local do atendimento médico negado, independente de requisição. As determinações são da Lei Estadual nº 16.729/2018, em vigor desde 28 de dezembro (veja abaixo).

LEI N.º 16.729, DE 26.12.18 (D.O. 28.12.18)


DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO AO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR PARTE DE OPERADORAS DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NO CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As operadoras de planos e seguros de saúde obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico,  de tratamento e internação ou qualquer outro procedimento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual.
Art. 2º Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição:
I - o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato:
a) o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos;
b) a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora;
c) o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora ou seguradora;
d) o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora;
II - uma via ou cópia da guia de requerimento para autorização de cobertura que fôra negada.
Art. 3º Sem prejuízo do que dispõe o art. 2º, o hospital privado entregará imediatamente ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que solicitado:
- declaração escrita contendo os elementos a que se refere o art. 2º, inciso I, desta Lei;
II - documento contendo a data e a hora do recebimento da negativa de cobertura;
III - o laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência, ou documento reprográfico que o replique de forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital.
Art. 4º. As informações de que trata esta Lei serão prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, o qual poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
Art. 5º Na hipótese de o consumidor estar impossibilitado ou com dificuldade para solicitar ou receber os documentos e as informações, poderá fazê-lo, independentemente de procuração ou autorização:
- parente, por consanguinidade ou afinidade, nos termos da lei civil;
II - pessoa que estiver acompanhando o consumidor no local de atendimento, independentemente de parentesco;
III - advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de comprovação de interesse.
Parágrafo único. A entrega dos documentos a um dos indicados neste artigo não impede os demais de, mediante solicitação, obter outra via dos mesmos.
Art. 6º É direito do consumidor ou de quem possa receber os documentos a que se refere esta Lei o seu fornecimento no local da negativa, de forma gratuita, não sendo estes obrigados a se deslocar para obtê-los, conforme estabelecido pelos arts. 2º e 3º desta Lei.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos termos desta Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ




Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

Fonte: DOE 28/12/2018; https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/16729.htm