Lave as mãos e tire o cachorro da mesa

O identifcador de impressões digitais tem seu uso mais comum por operadoras de planos de saúde. E foi especialmente uma questão de saúde que levou os vereadores de Fortaleza a aprovar uma lei que trata da "assepsia no uso de equipamentos de reconhecimento biométrico". Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 21 de dezembro passado, a Lei 9.730 obriga estabelecimentos públicos ou privados a disponibilizar "meios eficazes de assepsia" ao utilizarem os mecanismos que reconhecem impressões digitais. Quem descumprir a lei está sujeito a multa de 100 UFMFs, equivalente a cerca de R$ 5.000. O controle do cumprimento da lei será feito pela Secretaria Municipal de Saúde. A preocupação é com a transmissão de doenças como gripe e conjuntivite. A lei entrará em vigor a partir do dia 21 de março.

Os sábios de plantão já já vão propor leis obrigando a assepsia de maçanetas e corrimãos. Mais fácil e razoável é todos sermos educados a lavar as mãos antes de meter o dedo na boca, nos olhos e afins, de nós mesmos e dos outros.

A onda higienista na legislação municipal havia sido precedida pela Lei 9.727, publicada no DOM de 20/12/2010, que proíbe a entrada de animais em estabelecimentos que trabalhem com alimentos — exceção feita aos cães-guias. Porém, na área de consumação, se houver espaços reservados exclusivos e adequados para receber animais, estes poderão permanecer nos estabelecimentos. O comerciante que violar a lei poderá levar uma advertência, ser multado em cerca de R$ 5.000, ou ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado. A Vigilância Sanitária do Município fará a fiscalização dos estabelecimentos, que terão até 19 de abril para se adequarem à nova lei.

Nesse caso, não dá mesmo para contar com a educação do consumidor. Há quem leve cachorro pra lanchonete e ainda o coloque em cima da mesa.

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