O Ministério Público pode entrar com ação civil pública contra poluição sonora — a notícia é do Superior Tribunal de Justiça, que este blog reproduz com um pouco de atraso (foi divulgada pouco mais de uma semana atrás). "Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode-se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar", informa o STJ. O entendimento do tribunal foi uma resposta ao Recurso Especial (REsp) 1051306, de Minas Gerais.
O Ministério Público (MP) de Minas Gerais havia entrado com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça mineiro, entretanto, entendeu que a ação civil pública deveria ser voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade e que, no caso em questão, a poluição sonora estaria perturbando apenas uma vizinhança específica.
No recurso ao STJ, o MP alegou que teriam sido violados o artigo 3º, inciso III, da Lei n. 6.938, de 1981, que define o que é poluição e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347, de 1985, que autoriza a ação civil pública para proteger danos causados ao meio ambiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira considerou não ter o MP a competência para tratar de questões de poluição sonora. Entretanto, o ministro Herman Benjamim entendeu diferente. Benjamim considerou que a poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente. “Hoje, infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as pessoas durmam”, destacou o ministro.
Segundo Benjamim, o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população. Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.
A maioria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto de Benjamin, ficando vencido o relator original do processo, Meira.
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