A Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Meruoca, no estado do Ceará, foi criada na última quarta-feira, 24. Localizada nos municípios de Meruoca, Massapê, Alcântaras e Sobral, na região Noroeste Cearense, a APA protege cerca de 608 hectares acima de 200m de altitude numa área próximo à CE-362, e todo terreno acima de 600m de altitude naqueles quatro municípios. A APA será implantada, administrada e fiscalizada pelo governo federal, por meio de seus órgãos de meio ambiente. A criação da APA foi disposta na Lei nº 11.891, de 24 de dezembro de 2008.
São proibidas na APA, entre outras atividades, a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras que impliquem danos ao meio ambiente ou afetem os mananciais de água; o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas; o exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional; o uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais; e a retirada de areia e material rochoso dos terrenos que compõem as encostas das bacias e dos rios que implique alterações das condições ecológicas locais.
O projeto de lei do então deputado federal Inácio Arruda previa ainda a proibição da implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre, além do despejo, nos cursos d’água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos. Mas o governo federal resolveu permitir essas atividades, considerando a existência de duas cidades incluídas nos limites da APA, alegando que essas proibições poderiam "ensejar óbices intransponíveis para a gestão da infra-estrutura e serviços urbanos, especialmente dos projetos de saneamento, malha viária municipal e melhoria da urbanização”.
Os objetivos da APA são garantir a conservação de remanescentes das florestas caducifólias e subcaducifólias; proteger os recursos hídricos; proteger a fauna e a flora silvestres; promover a recomposição da vegetação natural; melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais; ordenar o turismo ecológico; fomentar a educação ambiental; e preservar as culturas e tradições locais.
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