Marley em Fortaleza
Ky-Mani Marley, cantor de reggae filho do lendário Bob Marley, fará show em Fortaleza em 6 de janeiro, em uma turnê de oito dias no Brasil. A notícia é do jornal The Gleaner, da Jamaica.
Ministério Público x Poluição Sonora
O Ministério Público pode entrar com ação civil pública contra poluição sonora — a notícia é do Superior Tribunal de Justiça, que este blog reproduz com um pouco de atraso (foi divulgada pouco mais de uma semana atrás). "Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode-se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar", informa o STJ. O entendimento do tribunal foi uma resposta ao Recurso Especial (REsp) 1051306, de Minas Gerais.
O Ministério Público (MP) de Minas Gerais havia entrado com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça mineiro, entretanto, entendeu que a ação civil pública deveria ser voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade e que, no caso em questão, a poluição sonora estaria perturbando apenas uma vizinhança específica.
No recurso ao STJ, o MP alegou que teriam sido violados o artigo 3º, inciso III, da Lei n. 6.938, de 1981, que define o que é poluição e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347, de 1985, que autoriza a ação civil pública para proteger danos causados ao meio ambiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira considerou não ter o MP a competência para tratar de questões de poluição sonora. Entretanto, o ministro Herman Benjamim entendeu diferente. Benjamim considerou que a poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente. “Hoje, infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as pessoas durmam”, destacou o ministro.
Segundo Benjamim, o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população. Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.
A maioria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto de Benjamin, ficando vencido o relator original do processo, Meira.
O Ministério Público (MP) de Minas Gerais havia entrado com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça mineiro, entretanto, entendeu que a ação civil pública deveria ser voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade e que, no caso em questão, a poluição sonora estaria perturbando apenas uma vizinhança específica.
No recurso ao STJ, o MP alegou que teriam sido violados o artigo 3º, inciso III, da Lei n. 6.938, de 1981, que define o que é poluição e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347, de 1985, que autoriza a ação civil pública para proteger danos causados ao meio ambiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira considerou não ter o MP a competência para tratar de questões de poluição sonora. Entretanto, o ministro Herman Benjamim entendeu diferente. Benjamim considerou que a poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente. “Hoje, infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as pessoas durmam”, destacou o ministro.
Segundo Benjamim, o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população. Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.
A maioria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto de Benjamin, ficando vencido o relator original do processo, Meira.
APA Serra de Meruoca
A Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Meruoca, no estado do Ceará, foi criada na última quarta-feira, 24. Localizada nos municípios de Meruoca, Massapê, Alcântaras e Sobral, na região Noroeste Cearense, a APA protege cerca de 608 hectares acima de 200m de altitude numa área próximo à CE-362, e todo terreno acima de 600m de altitude naqueles quatro municípios. A APA será implantada, administrada e fiscalizada pelo governo federal, por meio de seus órgãos de meio ambiente. A criação da APA foi disposta na Lei nº 11.891, de 24 de dezembro de 2008.
São proibidas na APA, entre outras atividades, a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras que impliquem danos ao meio ambiente ou afetem os mananciais de água; o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas; o exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional; o uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais; e a retirada de areia e material rochoso dos terrenos que compõem as encostas das bacias e dos rios que implique alterações das condições ecológicas locais.
O projeto de lei do então deputado federal Inácio Arruda previa ainda a proibição da implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre, além do despejo, nos cursos d’água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos. Mas o governo federal resolveu permitir essas atividades, considerando a existência de duas cidades incluídas nos limites da APA, alegando que essas proibições poderiam "ensejar óbices intransponíveis para a gestão da infra-estrutura e serviços urbanos, especialmente dos projetos de saneamento, malha viária municipal e melhoria da urbanização”.
Os objetivos da APA são garantir a conservação de remanescentes das florestas caducifólias e subcaducifólias; proteger os recursos hídricos; proteger a fauna e a flora silvestres; promover a recomposição da vegetação natural; melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais; ordenar o turismo ecológico; fomentar a educação ambiental; e preservar as culturas e tradições locais.
São proibidas na APA, entre outras atividades, a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras que impliquem danos ao meio ambiente ou afetem os mananciais de água; o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas; o exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional; o uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais; e a retirada de areia e material rochoso dos terrenos que compõem as encostas das bacias e dos rios que implique alterações das condições ecológicas locais.
O projeto de lei do então deputado federal Inácio Arruda previa ainda a proibição da implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre, além do despejo, nos cursos d’água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos. Mas o governo federal resolveu permitir essas atividades, considerando a existência de duas cidades incluídas nos limites da APA, alegando que essas proibições poderiam "ensejar óbices intransponíveis para a gestão da infra-estrutura e serviços urbanos, especialmente dos projetos de saneamento, malha viária municipal e melhoria da urbanização”.
Os objetivos da APA são garantir a conservação de remanescentes das florestas caducifólias e subcaducifólias; proteger os recursos hídricos; proteger a fauna e a flora silvestres; promover a recomposição da vegetação natural; melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais; ordenar o turismo ecológico; fomentar a educação ambiental; e preservar as culturas e tradições locais.
Os malefícios dos asteróides
Veja com seus próprios olhos (se achar pequeno, pode ampliar, clicando na figura):
A notícia da Câmara Municipal de Fortaleza sobre os tais "malefícios dos asteróides" não era bem sobre o que seu título fazia crer — clique aqui para ver o texto completo e entender quediabeísso. Até a noite de hoje, ninguém alterou o título da matéria, publicada pela manhã.
A notícia da Câmara Municipal de Fortaleza sobre os tais "malefícios dos asteróides" não era bem sobre o que seu título fazia crer — clique aqui para ver o texto completo e entender quediabeísso. Até a noite de hoje, ninguém alterou o título da matéria, publicada pela manhã.
Uma "cara" surpresa em Fortaleza
A colunista de viagens do site americano de notícias msnbc.com, Anita Dunham-Potter, tratou de um assunto que envolve Fortaleza e os cruzeiros marítimos que aportam na cidade lotados de turistas. Mas a notícia não foi positiva, como entrega o título do texto: Uma cara surpresa — "cara" no sentido de "dispendioso", ressalte-se.
Ela conta a história de Aaron e Shelly Belams, casal americano do estado de Wisconsin, que aproveitaram uma promoção de um cruzeiro de 21 dias de Roma (Itália) a Fort Lauderdale (Estados Unidos) por 2.200 dólares (cerca de 5.100 reais).
O problema foi que, seis semanas antes da viagem, eles receberam a notícia de que, se quisessem embarcar, teriam de providenciar vistos de entrada no Brasil, já que o navio faria uma parada em Fortaleza. Cada um teria de pagar 210 dólares (cerca de 490 reais) pelo documento, ou então desistir da viagem. O custo dos vistos equivaleu a quase 20% do valor do cruzeiro.
"Se soubéssemos que nos custaria tanto para passar umas poucas horas no Brasil, teríamos procurado cruzeiros que não fossem ao país", disse Aaron Belams à coluna de Dunham-Potter. O casal e os demais passageiros do navio passaram nove horas em Fortaleza.
Os turistas mais "econômicos" vão acabar evitando essa paradinha no país tropical para não ter de gastar com as taxas de emissão de documentos. A exigência de visto de cidadãos americanos, política diplomática baseada no princípio da reciprocidade — já que as autoridades americanos exigem o mesmo de nós brasileiros —, pode repercutir negativamente no turismo do Ceará.
Ela conta a história de Aaron e Shelly Belams, casal americano do estado de Wisconsin, que aproveitaram uma promoção de um cruzeiro de 21 dias de Roma (Itália) a Fort Lauderdale (Estados Unidos) por 2.200 dólares (cerca de 5.100 reais).
O problema foi que, seis semanas antes da viagem, eles receberam a notícia de que, se quisessem embarcar, teriam de providenciar vistos de entrada no Brasil, já que o navio faria uma parada em Fortaleza. Cada um teria de pagar 210 dólares (cerca de 490 reais) pelo documento, ou então desistir da viagem. O custo dos vistos equivaleu a quase 20% do valor do cruzeiro.
"Se soubéssemos que nos custaria tanto para passar umas poucas horas no Brasil, teríamos procurado cruzeiros que não fossem ao país", disse Aaron Belams à coluna de Dunham-Potter. O casal e os demais passageiros do navio passaram nove horas em Fortaleza.
Os turistas mais "econômicos" vão acabar evitando essa paradinha no país tropical para não ter de gastar com as taxas de emissão de documentos. A exigência de visto de cidadãos americanos, política diplomática baseada no princípio da reciprocidade — já que as autoridades americanos exigem o mesmo de nós brasileiros —, pode repercutir negativamente no turismo do Ceará.
Fortaleza preservada e protegida
O mapa acima (que pode ser ampliado clicando-se nele) mostra em verde e laranja (ex-amarelo-queimado) áreas de Fortaleza às margens de recursos hídricos, como cursos d'água, lagoas e açudes, sob condição de preservação e proteção, respectivamente. As áreas foram definidas por decreto assinado pela prefeita Luizianne Lins publicado no dia 18 de novembro. Essa legislação tem relação com normas ambientais das esferas federal (Código Florestal), estadual (Lei de Proteção dos Recursos Hídricos da Região Metropolitana de Fortaleza) e municipal (Lei de Uso de Ocupação do Solo). Agora é a velha torcida para que a preservação e proteção não fiquem só no papel.
Praça Jornalista Blanchard Girão
O jornalista Blanchard Girão ganhou uma homenagem do poder legislativo de Fortaleza, que deu seu nome a uma praça, localizada no Bairro de Lourdes. O decreto legislativo que dispõe sobre a denominação, fruto de projeto do vereador José Maria Pontes (PT), foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Tin Gomes, no dia 6 de novembro e publicado no dia 21.
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