Postei ontem dois tweets sobre uma "blitz" promovida pela rádio Jovem Pan FM, por volta das 18h da terça-feira 3 de agosto, na Av. Bezerra de Menezes, próximo ao cruzamento com a R. Olavo Bilac, na Parquelândia. A cena (abaixo), vista e registrada de um prédio próximo, chamava a atenção, e não apenas pela música alto volume e pelo barulho de apitos.
Uma pessoa estava em plena pista da Bezerra de Menezes, uma das mais movimentadas da cidade, comportando-se como um agente de trânsito, apitando e sinalizando para os carros seguirem em direção a um portal inflável com a logomarca da emissora. Esses carros paravam na sobre a calçada da avenida.
Na foto abaixo, é possível observar um homem (de camisa vermelha) sinalizando para os carros na avenida. Quem segue pela faixa da direita é obrigado a desviar para não atingir o homem. Quem resolvia entrar no portal da rádio, dobrava à direita, e parava sobre a calçada. Tudo "devidamente" sinalizado com cones. O pedestre que viesse pela calçada tinha de encontrar uma maneira de desviar dos veículos.
O comportamento do homem que agia apitando e sinalizando para os veículos que seguiam pela avenida, além do risco de ser atropelado ou de provocar um acidente com os veículos que dele tinham de desviar, deixava os motoristos confusos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga os motoristas a seguir as ordens dos agentes de trânsito, que se sobrepõem à sinalização e às normas comuns de circulação. Se você vem com seu carro por uma via e vê uma pessoa com apito e gesticulando, não o confundiria com um agente de trânsito?
Além disso, o CTB dispõe que sons por apito nas vias são "emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito". Parece, então, que o tal homem de vermelho estava fazendo algo que não deveria. Quanto aos veículos na calçada (ou passeio, no termo usado pela legislação de trânsito), o CTB estabelece que "o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento" e proíbe o estacionamento de veículos nos passeios (infração grave com penalidade de multa) — a simples parada no passeio para o desembarque de passageiros é infração leve. Já o trânsito com veículo em calçadas e passeios é infração gravíssima, com a multa correspondente multiplicada por três. Nos 45min em que observei a blitz, uma viatura da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) chegou a passar pela avenida, mas na pista em sentido contrário.
A tal blitz parecia tratar-se de uma blitz do perigo e do desrespeito — sem falar no aspecto contrário à lei da "ação promocional.
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