Lei Anti-Cones

Aquela tão procurada vaguinha pra estacionar o carro na rua descaradamente "reservada" por um cone sabe-se lá para quem... Tal cena odiosa deverá deixar de ser vista na cidade. Isto é, se "pegar" a Lei nº 9.415, que estabelece normas para a utilização de cones de sinalização nas vias publicas de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 17.

Pela norma, só quem pode colocar cones nas ruas é a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) ou empresas concessionárias de serviços públicos, apenas para indicar interdição ou evitar acidentes. A lei determina que cabe aos agentes da AMC a "imediata apreensão" dos cones utilizados indevidamente, como no caso da reserva de vagas públicas de estacionamento por particulares.

A lei, de autoria do vereador Machadinho Neto, parece não ter merecido atenção da prefeita Luizianne Lins, que acabou não a sancionando. Ficou para o presidente da Câmara Municipal, Tin Gomes, a tarefa de promulgá-la, fazendo-a entrar em vigor. Agora a prefeita tem 60 dias para decretar como o Município cumprirá a lei, inclusive determinando punições para quem descumpri-la.

Resta saber se os tais azuizinhos, onde quer que estejam, atenderão aos chamados para fazer a lei ser cumprida. A fiscalização de trânsito da AMC atende pelo 190.

Atualização em 29/9: Sobre este assunto, veja a nota "O desafio", da coluna Comunicado, do Diário do Nordeste.

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