Muitos projetos interessantes com captação de recursos públicos via Lei Rouanet foram aprovados na semana passada e nesta semana. Tem milhão e meio para dois projetos religiosos que omitem essa característica, tem projeto de meio milhão para exposição de fotos de gastronomia, tem quase um milhão para quatro dias de jazz no Cariri, tem projeto de livro sobre flores proposto por ex-deputado, tem mais de um milhão para celebrar o centenário do eclipse solar de Sobral, e até livro com cheiro de café.
Vejamos alguns casos:
1) Leandro Formolo, da diretoria da associação Shalom, foi autorizado a captar até R$ 263 mil para a "Paixão de Cristo 2019". Segundo o resumo do projeto, o espetáculo é também um esforço para "difundir as tradições regionais cearenses" e "promover o intercâmbio entre regiões brasileiras". Não se fala no projeto que se trata de um evento religioso.(Pronac 190601)
2) A Inpulso Eventos teve captação de até R$ 298 mil autorizada para a produção do livro "Café do Ceará: Sabores e Fazendas - Livro de Arte". A edição tem o diferencial ser aromatizada. Segundo o projeto, serão produzidos 2.000 exemplares de 200 páginas para ser vendidos, 20% da tiragem pelo "preço popular" de R$ 75; 10% será distribuída para ONGs. Já tem contrato com um patrocinador, comprometido a transferir R$ 30 mil. (Pronac 190360)
3) A empresa individual Enter Projetos Socioculturais e Esportivos pode captar até R$ 532 mil para o Festival Costume Gourmet - Arte e Cultura. O projeto fio resumido pelo proponente da seguinte forma: "O presente projeto consiste na realização do Festival Costume Gourmet - Arte e Cultura". Pois bem, trata-se da exposição de 80 fotos sobre a gastronomia brasileira. Haverá cobrança de ingressos para entrada no festival, que terá dois dias de duração. (Pronac 190426)
4) A associação Isacc (Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará), sediado em Canoa Quebrada (em Aracati), pode captar até R$ 896 mil para a segunda edição do Arajara Jazz e Blues, em Barbalha. Segundo o projeto, o festival terá quatro dias de duração e "envolve quatro shows por noite, oficinas, feira de agricultores locais, trilhas e muito mais; com 100% de sua programação e atividades gratuitas e aberta a todos os públicos". (Pronac 190396)
5) O mesmo Leandro Formolo do projeto acima da Paixão de Cristo recebeu também autorização para captar até R$ 1,21 milhão para o Festival Halleluya 2019. Segundo o projeto, o público do festival, "gratuito e livre", é de "1 milhão de pessoas em seus cinco dias de realização". Não se fala no projeto que se trata de um evento religioso. (Pronac 190587)
6) O ex-deputado estadual pelo PSDB Carlos Matos poderá captar até R$ 372 mil a edição do livro "Flores do Ceará e Suas Influências na Cultura", em 1.000 exemplares de 200 páginas, com o objetivo de "o sistematizar de forma textual e fotográfica a história da produção de flores em uma situação até então inimaginável". O livro será vendido a preço não informado, sendo que 10% da tiragem será oferecida ao "preço popular" de R$ 75, e 100 exemplares serão distribuídos de graça "à população". (Pronac 190554)
7) A Ethos Empresarial está autorizada a captar até R$ 1,28 milhão para a Exposição Eclipse 19 - 100 Anos da Teoria da Relatividade (nome provisório), em Sobral. O resumo do projeto explica que a Teoria da Relatividade " teve a cidade de Sobral, no Ceará, como campo de experimentações, através de um eclipse lunar" (sic). Na verdade, o que houve em Sobral em 29 de maio de 1919 foi um eclipse solar. O projeto não indica se haverá cobrança de ingresso para a exposição. (Pronac 190514)
Fonte: DOU 15-20/03/2019
Lei: hora para ofertas e cobrança por telefone no CE
LEI N.º 16.836, DE 17.01.19 (D.O. 18.01.19)
DISCIPLINA O HORÁRIO DE LIGAÇÕES POR EMPRESAS DE COBRANÇA, TELEMARKETING, BANCOS OU AFINS POR MEIO DE SMS, WHATSAPP, LIGAÇÃO TELEFÔNICA OU QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Esta Lei institui normas de proteção e defesa do consumidor e disciplina o horário de cobrança, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º Fica estabelecido que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de débitos por empresas de telemarketing, de cobrança, bancos ou afins devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados, casos em que esses telefonemas são vedados.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a oferta de produtos e serviços somente poderá ser efetuada mediante a utilização pela empresa de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número privado, devendo ainda identificar a empresa logo no início da chamada.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas no art. 71 e aos demais preceitos constantes dos arts. 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR
Maioria das leis do CE de 2018 são "decorativas"
Mais da metade das leis estaduais do Ceará sancionadas ou promulgadas no ano passado têm pouca serventia para a vida dos cidadãos do estado. Das 292 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa cearense com data de 2018, 157 são essencialmente decorativas.
A mais comum delas é a que denomina alguma obra de arte arquitetônica empreendida pela administração estadual: são 75 as leis desse tipo. Por essas leis, receberam nome oficial 34 “areninhas”, 19 trechos de rodovias, 9 estabelecimentos de educação, 6 prédios (inclusive uma delegacia de polícia), 2 ginásios poliesportivos, 2 barragens, 1 hospital, 1 túnel e o Cinturão das Águas (que leva o nome do ex-deputado estadual Welington Landim). Duas leis dão apelidos a cidades. Salitre virou a capital cearense da mandioca; Iguatu, a “Cidade Casa da Vó” (referência religiosa à padroeira do município, Sant’Ana, avó de Jesus Cristo).
Dezesseis leis instituem semanas temáticas, uma delas religiosa (a Semana Estadual de Valorização da Família Cristã) – ainda não existe a Semana Estadual de Valorização da Família de Religião Afro-Americana. Outras 19 leis criam dias estaduais de qualquer coisa para serem incluídos num tal “Calendário Oficial de Eventos”, que já deve estar superlotado de inscrições em suas páginas. Também para serem incluídas no famoso (ou infame) calendário, festas são o tema de onze leis, nove delas referentes a festejos religiosos.
Meses coloridos também foram assunto para deliberação dos nossos parlamentares estaduais, que aprovaram o vermelho para junho, o verde para dois meses diferentes (março e setembro) e duas cores para maio (cinza e laranja) – cada qual referente a uma campanha educativa. Outras três leis instituíram campanhas educativas que não ganharam meses nem cores.
O “Calendário Oficial de Eventos” (em uma ocasião chamado de “Calendário Turístico do Estado”) ganhou anotações de mais outras dezessete leis estaduais, referentes a coisas tais como arraiás e regatas. Sete destas 17 leis dizem respeito a eventos de cunho religioso, um deles inclusive de caráter bastante pessoal: o “evento religioso Evangelizar Cariri com o Padre Reginaldo Manzotti” (como consta na lei).
Oito pessoas nascidas fora do estado ganharam o título de cidadão cearense (ao que parece, ter feito algo diretamente em favor do Ceará não é condição para a aprovação do título). Por fim, uma lei é do tipo clássico que obriga a afixação de cartaz para dar um recado sobre algo importante que, sabe-se lá, as pessoas vão ler.
Quando este levantamento foi feito, pouco menos de um mês atrás, 65 leis já haviam sido publicadas com a data de 2019. Onze delas deram denominações a “areninhas”, rodovias ou escolas. Três incluíram eventos religiosos no calendário de eventos. Uma outra, com termos um pouco mais pomposos, declarou “patrimônio de destacada relevância histórico-cultural do estado do Ceará os festejos juninos realizados nos municípios cearenses”.
Mas o melhor dessa nova safra é a lei decorativa da lei decorativa: a que obriga o governo a instalar placa com a indicação do nome do autor e da lei que deu nome a seja o que for: “prédios, logradouros, monumentos e bens públicos de qualquer natureza”. Este ano promete.
Fonte: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/e2018.htm
A mais comum delas é a que denomina alguma obra de arte arquitetônica empreendida pela administração estadual: são 75 as leis desse tipo. Por essas leis, receberam nome oficial 34 “areninhas”, 19 trechos de rodovias, 9 estabelecimentos de educação, 6 prédios (inclusive uma delegacia de polícia), 2 ginásios poliesportivos, 2 barragens, 1 hospital, 1 túnel e o Cinturão das Águas (que leva o nome do ex-deputado estadual Welington Landim). Duas leis dão apelidos a cidades. Salitre virou a capital cearense da mandioca; Iguatu, a “Cidade Casa da Vó” (referência religiosa à padroeira do município, Sant’Ana, avó de Jesus Cristo).
Dezesseis leis instituem semanas temáticas, uma delas religiosa (a Semana Estadual de Valorização da Família Cristã) – ainda não existe a Semana Estadual de Valorização da Família de Religião Afro-Americana. Outras 19 leis criam dias estaduais de qualquer coisa para serem incluídos num tal “Calendário Oficial de Eventos”, que já deve estar superlotado de inscrições em suas páginas. Também para serem incluídas no famoso (ou infame) calendário, festas são o tema de onze leis, nove delas referentes a festejos religiosos.
Meses coloridos também foram assunto para deliberação dos nossos parlamentares estaduais, que aprovaram o vermelho para junho, o verde para dois meses diferentes (março e setembro) e duas cores para maio (cinza e laranja) – cada qual referente a uma campanha educativa. Outras três leis instituíram campanhas educativas que não ganharam meses nem cores.
O “Calendário Oficial de Eventos” (em uma ocasião chamado de “Calendário Turístico do Estado”) ganhou anotações de mais outras dezessete leis estaduais, referentes a coisas tais como arraiás e regatas. Sete destas 17 leis dizem respeito a eventos de cunho religioso, um deles inclusive de caráter bastante pessoal: o “evento religioso Evangelizar Cariri com o Padre Reginaldo Manzotti” (como consta na lei).
Oito pessoas nascidas fora do estado ganharam o título de cidadão cearense (ao que parece, ter feito algo diretamente em favor do Ceará não é condição para a aprovação do título). Por fim, uma lei é do tipo clássico que obriga a afixação de cartaz para dar um recado sobre algo importante que, sabe-se lá, as pessoas vão ler.
Quando este levantamento foi feito, pouco menos de um mês atrás, 65 leis já haviam sido publicadas com a data de 2019. Onze delas deram denominações a “areninhas”, rodovias ou escolas. Três incluíram eventos religiosos no calendário de eventos. Uma outra, com termos um pouco mais pomposos, declarou “patrimônio de destacada relevância histórico-cultural do estado do Ceará os festejos juninos realizados nos municípios cearenses”.
Mas o melhor dessa nova safra é a lei decorativa da lei decorativa: a que obriga o governo a instalar placa com a indicação do nome do autor e da lei que deu nome a seja o que for: “prédios, logradouros, monumentos e bens públicos de qualquer natureza”. Este ano promete.
Fonte: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/e2018.htm
Tragédia de Brumadinho é manchete do NY Times
A tragédia de Brumadinho (MG) é manchete da edição deste domingo do jornal "The New York Times". A chamada da primeira página, com o título "Um maremoto de lama tóxica", começa com uma declaração desgraçada, catastroficamente irônica, atribuída à Vale S.A., que construiu a barragem de mineração que se rompeu: "A barragem tinha um fator de segurança de acordo com as melhores práticas do mundo", lê-se no sobretítulo, logo acima de uma foto do desastre, imagem com que o Brasil se acostumou nos últimos tempos.
O desastre deixou mais de 150 mortos, "todos enterrados vivos". Antes de o texto começar, o jornal, um dos mais importantes do mundo, ainda anota: "Falha em barragem no Brasil pode acontecer de novo. E de novo". No texto da matéria, uma descrição do que aconteceu em 25 de janeiro, nas palavras de um especialista ouvido pelo Times nova-iorquino: "uma tragédia, mas dificilmente uma surpresa".
O desastre deixou mais de 150 mortos, "todos enterrados vivos". Antes de o texto começar, o jornal, um dos mais importantes do mundo, ainda anota: "Falha em barragem no Brasil pode acontecer de novo. E de novo". No texto da matéria, uma descrição do que aconteceu em 25 de janeiro, nas palavras de um especialista ouvido pelo Times nova-iorquino: "uma tragédia, mas dificilmente uma surpresa".
Jornais desde 1752 digitalizados no Google
O Google tem, no endereço news.google.com/newspapers, um serviço de pesquisa de edições digitalizadas de centenas de jornais de todo o mundo. A mais antiga delas é a primeira edição do canadense "The Halifax Gazette", de 23 de março de 1752. Entre publicações nacionais, apenas o "Jornal do Brasil" está no serviço do Google, com edições de 1930 a 1999.
Nova lei com limites dos municípios do CE
Foi publicada ontem (14), a Lei Estadual nº 16.821/2019, que descreve os limites dos 184 municípios do Ceará. (Atualização: a lei foi republicada no Diário Oficial do Estado de 16/01/2019)
Fonte: DOE 16/01/2019; https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/16821.htm
Fonte: DOE 16/01/2019; https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/16821.htm
Tiro esportivo é modalidade com mais cearenses no Bolsa Atleta
Dos 57 atletas cearenses contemplados pelo Programa Bolsa Atleta, do extinto Ministério dos Esportes (sucedido pelo atual Ministério da Cidadania), 20 são da modalidade tiro esportivo. A segunda modalidade com mais atletas cearenses contemplados é atletismo, com seis atletas. Tem até um atleta de snowboard, de Paracuru.
Um dos últimos atos da gestão Temer, uma portaria do Ministério dos Esportes publicou na última sexta-feira (28) a relação de 3.058 esportistas de todo o Brasil aprovados no Programa Bolsa Atleta. Entre as 64 modalidades esportivas do programa, as cinco com mais atletas são atletismo (529), natação (273), tiro esportivo (246), taekwondo (115) e tênis de mesa (112).
A norma traz o nome de 336 atletas da categoria Olímpica / Paralímpica (com bolsa mensal de R$ 3.100), 982 da categoria Internacional (R$ 1.850) e 1.740 da categoria Nacional (R$ 925). Do Ceará, um é olímpico / paralímpico, 13 são internacionais e 43 são nacionais.
Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57220035; Ministério do Esporte
Um dos últimos atos da gestão Temer, uma portaria do Ministério dos Esportes publicou na última sexta-feira (28) a relação de 3.058 esportistas de todo o Brasil aprovados no Programa Bolsa Atleta. Entre as 64 modalidades esportivas do programa, as cinco com mais atletas são atletismo (529), natação (273), tiro esportivo (246), taekwondo (115) e tênis de mesa (112).
A norma traz o nome de 336 atletas da categoria Olímpica / Paralímpica (com bolsa mensal de R$ 3.100), 982 da categoria Internacional (R$ 1.850) e 1.740 da categoria Nacional (R$ 925). Do Ceará, um é olímpico / paralímpico, 13 são internacionais e 43 são nacionais.
Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57220035; Ministério do Esporte
Planos de saúde têm de justificar atendimento negado
Os planos de saúde que atuam no Ceará agora são obrigadas a fornecer ao consumidor documento indicando que negou cobertura de qualquer procedimento, parcial ou totalmente, ainda que alegue que a negativa se fundamente em lei ou cláusula contratual. O comprovante de negativa de cobertura deve ser entregue ao consumidor imediatamente no local do atendimento médico negado, independente de requisição. As determinações são da Lei Estadual nº 16.729/2018, em vigor desde 28 de dezembro (veja abaixo).
Fonte: DOE 28/12/2018; https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/16729.htm
LEI N.º 16.729, DE 26.12.18 (D.O. 28.12.18)
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO AO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR PARTE DE OPERADORAS DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NO CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de planos e seguros de saúde obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, de tratamento e internação ou qualquer outro procedimento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual.
Art. 2º Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição:
I - o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato:
a) o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos;
b) a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora;
c) o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora ou seguradora;
d) o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora;
II - uma via ou cópia da guia de requerimento para autorização de cobertura que fôra negada.
Art. 3º Sem prejuízo do que dispõe o art. 2º, o hospital privado entregará imediatamente ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que solicitado:
I - declaração escrita contendo os elementos a que se refere o art. 2º, inciso I, desta Lei;
II - documento contendo a data e a hora do recebimento da negativa de cobertura;
III - o laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência, ou documento reprográfico que o replique de forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital.
Art. 4º. As informações de que trata esta Lei serão prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, o qual poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
Art. 5º Na hipótese de o consumidor estar impossibilitado ou com dificuldade para solicitar ou receber os documentos e as informações, poderá fazê-lo, independentemente de procuração ou autorização:
I - parente, por consanguinidade ou afinidade, nos termos da lei civil;
II - pessoa que estiver acompanhando o consumidor no local de atendimento, independentemente de parentesco;
III - advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de comprovação de interesse.
Parágrafo único. A entrega dos documentos a um dos indicados neste artigo não impede os demais de, mediante solicitação, obter outra via dos mesmos.
Art. 6º É direito do consumidor ou de quem possa receber os documentos a que se refere esta Lei o seu fornecimento no local da negativa, de forma gratuita, não sendo estes obrigados a se deslocar para obtê-los, conforme estabelecido pelos arts. 2º e 3º desta Lei.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos termos desta Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA
Réveillon do Shalom terá R$ 200 mil do governo do CE
A Associação Shalom, associação privada ligada à Comunidade Católica Shalom, vai receber do governo estadual R$ 200 mil, para a realização de seu "Réveillon da Paz". Além de shows musicais, o evento terá rituais religiosos, como celebração de missa e adoração ao Santíssimo. De acordo com a lei estadual que autorizou a transferência de recursos públicos, o público-alvo é "estimado em
20 mil pessoas, entre turistas e moradores locais de todas as idades
e classes sociais".
Fontes: Lei Estadual nº 16.711/2018 (DOE 26/12/2018); Comunidade Católica Shalom
Fontes: Lei Estadual nº 16.711/2018 (DOE 26/12/2018); Comunidade Católica Shalom
Fortaleza no "Guardian": "mortal para adolescentes"
O site do jornal britânico "The Guardian", um dos mais importantes jornais do mundo, publicou na última sexta-feira (14) uma matéria sobre Fortaleza, em sua sessão "Global development" (desenvolvimento global). Com o título "'A child is killed daily': saving lives in Brazil's deadliest city for adolescents" ('Uma criança é morta diariamente': salvando vidas na cidade do Brasil que mais mata adolescentes), o texto fala sobre o movimento que está exigindo ações para frear as crescentes taxas de assassinato de jovens em Fortaleza.
A afirmação colocada entre aspas no título da matéria vem de uma fala do deputado estadual Renato Roseno (PSol), ouvido reportagem: "Viver numa cidade onde todo dia é morto um garoto de menos de 19 anos é tão vergonhoso e doloroso, mas estamos 100% certos de que essas mortes são evitáveis. Sabemos quem são as vítimas, sabemos que são jovens negros vivendo em áreas muito pobres, por exemplo. Sabemos que são filhos e filhas de mães muito jovens. Temos toda a informação de que precisamos".
O texto publicado pelo Guardian foi escrito de Fortaleza pela jornalista freelancer Jo Griffin, que já foi correspondente do jornal inglês na América Latina e na Alemanha. A sessão "Global development", editorialmente independente do jornal mas apoiada por ele, é patrocinada pela Fundação Bill e Melinda Gates, organização não-governamental fundada por Bill Gates e sua mulher, Melinda, que tem foco na saúde, na educação e no combate à pobreza.
Fonte: https://www.theguardian.com/global-development/2018/dec/14/saving-lives-brazil-deadliest-city-for-adolescents-fortaleza
A afirmação colocada entre aspas no título da matéria vem de uma fala do deputado estadual Renato Roseno (PSol), ouvido reportagem: "Viver numa cidade onde todo dia é morto um garoto de menos de 19 anos é tão vergonhoso e doloroso, mas estamos 100% certos de que essas mortes são evitáveis. Sabemos quem são as vítimas, sabemos que são jovens negros vivendo em áreas muito pobres, por exemplo. Sabemos que são filhos e filhas de mães muito jovens. Temos toda a informação de que precisamos".
O texto publicado pelo Guardian foi escrito de Fortaleza pela jornalista freelancer Jo Griffin, que já foi correspondente do jornal inglês na América Latina e na Alemanha. A sessão "Global development", editorialmente independente do jornal mas apoiada por ele, é patrocinada pela Fundação Bill e Melinda Gates, organização não-governamental fundada por Bill Gates e sua mulher, Melinda, que tem foco na saúde, na educação e no combate à pobreza.
Fonte: https://www.theguardian.com/global-development/2018/dec/14/saving-lives-brazil-deadliest-city-for-adolescents-fortaleza
Lei estadual: obrigação do troco na íntegra
Lei nº 16.685, de 7 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais procederem à devolução na íntegra do troco/saldo, em moeda corrente, ao consumidor.
O Governador do Estado do Ceará: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco/saldo, em moeda corrente, ao consumidor.
Art. 2º Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais citados nesta Lei deverão fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase "É direito de o consumidor receber o troco na forma integral."
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará em aplicação das seguintes sanções:
I - primeira ocorrência, (notificação);
II - em caso de uma segunda ocorrência (reincidência), multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - em caso de ainda permanecer a reincidência por uma terceira vez, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - em caso de insistência em ocorrência após a terceira vez, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: DOE 10/12/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais procederem à devolução na íntegra do troco/saldo, em moeda corrente, ao consumidor.
O Governador do Estado do Ceará: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco/saldo, em moeda corrente, ao consumidor.
Art. 2º Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais citados nesta Lei deverão fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase "É direito de o consumidor receber o troco na forma integral."
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará em aplicação das seguintes sanções:
I - primeira ocorrência, (notificação);
II - em caso de uma segunda ocorrência (reincidência), multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - em caso de ainda permanecer a reincidência por uma terceira vez, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - em caso de insistência em ocorrência após a terceira vez, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: DOE 10/12/2018
Concurso público: 1 médico = 4,64 professores
Não é exclusividade do concurso público aberto para cargos na prefeitura de Iracema (município na região do Jaguaribe a 285km de Fortaleza, ao norte de Pereiro), aberto até o próximo dia 23. O vencimento de médicos, sem exigência de mais nenhuma pós-graduação, é superior a de outros profissionais também de nível superior. Não há novidade nisso. O que o Blog do Ilo faz nesta postagem foi, apenas por curiosidade, calcular quanto cada profissional ganha por hora e de alguma forma quantificar o valor diferenciado que se costuma atribuir a cada um. Levando em conta apenas os cargos de nível superior, os cálculos foram feitos com base no vencimento indicado no edital do concurso e na carga horária semanal considerando cinco semanas no mês (usual em cálculos do tipo para se chegar a alguma referência, ainda que se saiba que não há mês de 35 dias).
1) Médicos - R$ 57,60 por hora;
2) Assistentes sociais e fisioterapeutas - R$ 21,02 por hora;
3) Dentistas, farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos - R$ 15,76 por hora;
4) Professores - R$ 12,40 por hora.
Por essas contas, a hora de trabalho de um médico é 4,64 vezes mais bem paga que a de um professor.
Entre os outros cargos do concurso, nos de menor retribuição por hora trabalhada, R$ 4,77, a discrepância é observada quando esse mesmo valor é pago tanto a cargos com exigência de nível médio (almoxarife, auxiliar de farmácia, auxiliar de saúde bucal e agente de trânsito) quanto a cargos com nível fundamental incompleto (auxiliar de serviços gerais, gari e vigia). A hora de trabalho do médico é doze vezes mais alta que a desses cargos.
1) Médicos - R$ 57,60 por hora;
2) Assistentes sociais e fisioterapeutas - R$ 21,02 por hora;
3) Dentistas, farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos - R$ 15,76 por hora;
4) Professores - R$ 12,40 por hora.
Por essas contas, a hora de trabalho de um médico é 4,64 vezes mais bem paga que a de um professor.
Entre os outros cargos do concurso, nos de menor retribuição por hora trabalhada, R$ 4,77, a discrepância é observada quando esse mesmo valor é pago tanto a cargos com exigência de nível médio (almoxarife, auxiliar de farmácia, auxiliar de saúde bucal e agente de trânsito) quanto a cargos com nível fundamental incompleto (auxiliar de serviços gerais, gari e vigia). A hora de trabalho do médico é doze vezes mais alta que a desses cargos.
Violência no CE é notícia de agências internacionais
A tentativa de assalto a dois bancos na cidade de Milagres (a 475km de Fortaleza, vizinha a Brejo Santo, no sul do estado) e seu final trágico, na madrugada de hoje, levaram o Ceará ao noticiário internacional. "Pelo menos 12 mortos em 2 assaltos a banco no nordeste do Brasil". Foi com esse título que a agência internacional de notícias The Associated Press (AP) distribuiu hoje matéria para meios de comunicação de todo o mundo, como o site de notícias da rede de televisão americana CBS.
Em outra agência internacional, a Reuters, o título foi "Doze mortos em tiroteio de assalto a banco do Brasil: autoridades". A notícia da Reuters foi utilizada pelo site do New York Times, entre outros veículos. A agência United Press International (UPI) também distribuiu a notícia: "Assaltantes de banco matam reféns, incluindo duas crianças, no Brasil". O caso também foi notícia no site árabe Al Jazeera ("Reféns e assaltantes mortos em assaltos a banco frustrados no Brasil").
O caso do adolescente baleado enquanto cortava cabelo numa barbearia de Fortaleza, na sexta-feira passada (30 de novembro), também foi notícia fora do país. O tabloide britânico Daily Mail publicou ontem em seu site notícia sobre o caso.
Em outra agência internacional, a Reuters, o título foi "Doze mortos em tiroteio de assalto a banco do Brasil: autoridades". A notícia da Reuters foi utilizada pelo site do New York Times, entre outros veículos. A agência United Press International (UPI) também distribuiu a notícia: "Assaltantes de banco matam reféns, incluindo duas crianças, no Brasil". O caso também foi notícia no site árabe Al Jazeera ("Reféns e assaltantes mortos em assaltos a banco frustrados no Brasil").
O caso do adolescente baleado enquanto cortava cabelo numa barbearia de Fortaleza, na sexta-feira passada (30 de novembro), também foi notícia fora do país. O tabloide britânico Daily Mail publicou ontem em seu site notícia sobre o caso.
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