Ministério da Saúde desabilita centros de reabilitação e oficina ortopédica de R$ 7,75 milhões em Fortaleza

"Publicado no DOU em: 02/02/2018 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 193, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
ANEXO
Publica a listagem das propostas de obras de construção e reforma de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Capítulo I, Anexo 1 do anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes construção e reforma de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas em função dos seguintes motivos:

I - Não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço e/ou documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

II - Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Art. 2º Nos termos do inciso II, § 4º do art. 1.066, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência inabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


UF
Município
Código IBGE
Componente
Objeto
Gestão
Nº Proposta FNS
Portaria de Habilitação
Valor da Proposta
Valor Pago
CE
Fortaleza
230440
CER III
Construção
Municipal
11621453000113113/2013
nº 3183/GM/MS de 24/12/13.
R$ 3.750.000,00
R$ 375.000,00
CE
Fortaleza
230440
CER III
Construção
Municipal
11621453000113114/2013
nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14.
R$ 3.750.000,00
R$ 375.000,00
CE
Fortaleza
230440
Oficina Ortopédica
Construção
Municipal
11621453000113115/2013
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
MS
Dourados
500370
Oficina Ortopédica
Construção
Municipal
13896863000113015/2013
nº 3245/GM/MS de 26/12/13.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
MT
Várzea Grande
510840
CER II
Reforma
Estadual
04441389000113042/2013
nº 3246/GM/MS de 26/12/13.
R$ 1.000.000,00
R$ 100.000,00
PA
Marabá
150420
Oficina Ortopédica
Construção
Municipal
18478187000114004/2014
nº 1443/GM/MS, de 03/07/14.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
PA
Portel
150580
CER II
Construção
Municipal
11956268000116001/2016
nº 108/GM/MS, de 27/01/16.
R$ 2.500.000,00
R$ 250.000,00
PA
Santa Izabel do Pará
150650
CER II
Construção
Municipal
11745308000116001/2016
nº 195/GM/MS, de 18/02/16.
R$ 2.500.000,00
R$ 250.000,00
PB
João Pessoa
250750
CER II
Construção
Municipal
08715618000113059/2013
nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14.
R$ 2.500.000,00
R$ 250.000,00
RJ
Macaé
330240
CER II
Construção
Municipal
11308894000113079/2013
nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14.
R$ 2.500.000,00
R$ 250.000,00
RJ
Macaé
330240
Oficina Ortopédica
Construção
Municipal
11308894000113080/2013
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
R$ 250.000,00
R$ 225.000,00
RN
Natal
240810
Oficina Ortopédica
Construção
Estadual
14031955000113054/2013
nº 962/GM/MS, de 19/05/14 retificada pela nº 2.521/GM/MS, de 11/11/14.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
RS
Rio Grande
431560
CER II
Construção
Municipal
12094476000113018/2013
nº 3.183/GM/MS de 24/12/13.
R$ 2.500.000,00
R$ 250.000,00
SE
Aracaju
280030
Oficina Ortopédica
Construção
Estadual
04384829000113036/2013
nº 962/GM/MS, de 19/05/14.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
SP
São Bernardo do Campo
354870
Oficina Ortopédica
Reforma
Municipal
13961905000113021/2013
nº 3198/GM/MS, de 26/12/13
R$ 249.999,84
R$ 24.999,98
SP
São Paulo
355030
CER IV
Construção
Municipal
13864377000113239/2013
nº 3.183/GM/MS de 24/12/13.
R$ 5.000.000,00
R$ 500.000,00
SP
São Paulo
355030
Oficina Ortopédica
Construção
Municipal
13864377000113241/2013
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
SP
São Paulo
355030
Oficina Ortopédica
Construção
Municipal
13864377000113250/2013
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
SP
São Paulo
355030
CER IV
Construção
Municipal
13864377000115001/2015
nº 1636/GM/MS, de 01/10/15.
R$ 5.000.000,00
R$ 500.000,00

RICARDO BARROS"

https://goo.gl/2imHjt 

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