A Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) decretou ponto facultativo na sexta-feira que antecedeu o Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas, para realizar dedetização no prédio onde funciona, contra "a infestação de escorpiões, baratas e cobras nas áreas internas e externas da Câmara Municipal de Fortaleza" e para a "realização de lavagem da caixa d'água existente na Casa". São habituais as dedetizações quem trabalha na CMF ser dispensado do serviço em feriados "imprensados" para a realização de dedetizações.
Release divulga acordo que viabiliza projeto Nova Atlântida na Praia da Baleia, em Itapipoca
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Grupo Nova Atlântida Annouce Luxury “Nova Atlântida” Project in (Ceará) Brazil is Finally a Reality
Grupo Nova Atlântida Annouce Luxury “Nova Atlântida” Project in (Ceará) Brazil is Finally a Reality
After a lengthy legal battle, Grupo Nova Atlântida’s are proud to announce Brazil’s newest tourist project “ Nova Atlântida” commonly referred to in English as “ New Atlantis”. The current project plan is to be located at the renowned “Baleia Beach” (Whale Beach), situated in the city of Itapipoca, west of the Mundaú River.
The area is known for its stunning natural beauty and after a long term judicial battle Grupo Nova Atlântida the state government of Ceará state, the SEMACE (State Superintendence of the Environment of Ceará) , FUNAI (National Indian Foundation) and other governmental organizations have finally reached an agreement with the Spanish investors where all parties are in agreement.
Procedures to formalize a protocol, expedite licenses applications, amongst other necessary requirements to the legalization of this great development, this development will bring thousands of jobs and increased wealth and opportunity for new business amongst the development and its surrounding region.
The Grupo Nova Atlântida development team have secured planning permission for the construction of 27 luxury hotels and resorts, 6 residential condos ( that have already sold) and 3 professional golf courses . The resorts and developments will be run alongside 12km of Baleia Beach covering a total area of 3100 ha.
One of the main attraction to Ceará (Brazil) is that there are approximately 300 days of clear sunshine per year, the location inundated with sand dunes, tropical views, the amazing blue Atlantic waters with (water temperature approximately 27,5ºC ) and beautiful white sand beaches ladened with good restaurants and great food.
For more information you can view the Youtube video from Grupo Nova Atlântida. See for yourselves why Nova Atlântida is going to put Baleia Beach on the map as one of Brazil's newest foreign tourist attractions.
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Ancine seleciona produtora do Beach Park para evento internacional de entretenimento audiovisual infantil
"Publicado no DOU em: 01/02/2018 | Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 15-16
Órgão: Ministério da Cultura / Agência Nacional do Cinema
PORTARIA Nº 119-E, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do artigo 13, do anexo I do Decreto n.º, 8.283, de 03 de julho de 2014, bem como o disposto no inciso III, do Artigo 17, do Regimento Interno da ANCINE e, considerando o disposto na Portaria ANCINE n.º 64 de 09 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1° - Divulgar a relação das empresas selecionadas e das suplentes, regularmente inscritas, para concessão do apoio financeiro à participação no evento "Kidscreen Summit", dentro do limite de vagas e dos critérios de elegibilidade dispostos no Anexo I ("Regulamento") da Portaria ANCINE n.º 64 de 09 de janeiro de 2018, conforme abaixo discriminado e obedecendo a ordem de pontuação segundo os critérios expostos no mesmo regulamento:
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO"
https://goo.gl/64h5cH
Órgão: Ministério da Cultura / Agência Nacional do Cinema
PORTARIA Nº 119-E, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do artigo 13, do anexo I do Decreto n.º, 8.283, de 03 de julho de 2014, bem como o disposto no inciso III, do Artigo 17, do Regimento Interno da ANCINE e, considerando o disposto na Portaria ANCINE n.º 64 de 09 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1° - Divulgar a relação das empresas selecionadas e das suplentes, regularmente inscritas, para concessão do apoio financeiro à participação no evento "Kidscreen Summit", dentro do limite de vagas e dos critérios de elegibilidade dispostos no Anexo I ("Regulamento") da Portaria ANCINE n.º 64 de 09 de janeiro de 2018, conforme abaixo discriminado e obedecendo a ordem de pontuação segundo os critérios expostos no mesmo regulamento:
AÇÃO DE APOIO À PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA
EM EVENTOS DE MERCADO E RODADAS DE NEGÓCIOS
INTERNACIONAIS-2018
KIDSCREEN SUMMIT
| |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS SELECIONADAS APTAS PARA
CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO
| |
1
|
PG Produções de Cinema, Vídeo e TV Ltda.
|
2
|
Cabong Studios Ltda - ME
|
3
|
Boutique Filmes e Produções Ltda.
|
4
|
Animaking Produções, Promoções Artísticas e Cinematográficas e Com. Ltda. EPP
|
5
|
Beach Park Studios e Produções Artísticas e Audiovisuais Ltda.
|
6
|
Webcore Serviços Ltda.
|
7
|
Sbusiness Produções Artísticas e Comércio de Bens e Serviços Ltda.
|
8
|
Tortuga Studios Produtora de Filmes Ltda.
|
9
|
44 Toons Produções Artísticas Ltda.
|
10
|
Belli Studio Design Ltda.
|
RELAÇÃO DAS EMPRESAS SUPLENTES APTAS PARA
CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO
| |
1
|
UP! Licensing Licenciamento e Serviços Ltda. - EPP
|
2
|
Elevation Tecnologia & Comunicação Ltda.
|
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO"
https://goo.gl/64h5cH
Ministério da Saúde desabilita centros de reabilitação e oficina ortopédica de R$ 7,75 milhões em Fortaleza
"Publicado no DOU em: 02/02/2018 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 193, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
ANEXO
Publica a listagem das propostas de obras de construção e reforma de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Capítulo I, Anexo 1 do anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes construção e reforma de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas em função dos seguintes motivos:
I - Não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço e/ou documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
II - Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Art. 2º Nos termos do inciso II, § 4º do art. 1.066, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência inabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS"
https://goo.gl/2imHjt
Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 193, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
ANEXO
Publica a listagem das propostas de obras de construção e reforma de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Capítulo I, Anexo 1 do anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes construção e reforma de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas em função dos seguintes motivos:
I - Não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço e/ou documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
II - Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Art. 2º Nos termos do inciso II, § 4º do art. 1.066, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência inabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF
|
Município
|
Código IBGE
|
Componente
|
Objeto
|
Gestão
|
Nº Proposta FNS
|
Portaria de Habilitação
|
Valor da Proposta
|
Valor Pago
|
CE
|
Fortaleza
|
230440
|
CER III
|
Construção
|
Municipal
|
11621453000113113/2013
|
nº 3183/GM/MS de 24/12/13.
|
R$ 3.750.000,00
|
R$ 375.000,00
|
CE
|
Fortaleza
|
230440
|
CER III
|
Construção
|
Municipal
|
11621453000113114/2013
|
nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14.
|
R$ 3.750.000,00
|
R$ 375.000,00
|
CE
|
Fortaleza
|
230440
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Municipal
|
11621453000113115/2013
|
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
MS
|
Dourados
|
500370
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Municipal
|
13896863000113015/2013
|
nº 3245/GM/MS de 26/12/13.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
MT
|
Várzea Grande
|
510840
|
CER II
|
Reforma
|
Estadual
|
04441389000113042/2013
|
nº 3246/GM/MS de 26/12/13.
|
R$ 1.000.000,00
|
R$ 100.000,00
|
PA
|
Marabá
|
150420
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Municipal
|
18478187000114004/2014
|
nº 1443/GM/MS, de 03/07/14.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
PA
|
Portel
|
150580
|
CER II
|
Construção
|
Municipal
|
11956268000116001/2016
|
nº 108/GM/MS, de 27/01/16.
|
R$ 2.500.000,00
|
R$ 250.000,00
|
PA
|
Santa Izabel do Pará
|
150650
|
CER II
|
Construção
|
Municipal
|
11745308000116001/2016
|
nº 195/GM/MS, de 18/02/16.
|
R$ 2.500.000,00
|
R$ 250.000,00
|
PB
|
João Pessoa
|
250750
|
CER II
|
Construção
|
Municipal
|
08715618000113059/2013
|
nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14.
|
R$ 2.500.000,00
|
R$ 250.000,00
|
RJ
|
Macaé
|
330240
|
CER II
|
Construção
|
Municipal
|
11308894000113079/2013
|
nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14.
|
R$ 2.500.000,00
|
R$ 250.000,00
|
RJ
|
Macaé
|
330240
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Municipal
|
11308894000113080/2013
|
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 225.000,00
|
RN
|
Natal
|
240810
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Estadual
|
14031955000113054/2013
|
nº 962/GM/MS, de 19/05/14 retificada pela nº 2.521/GM/MS, de 11/11/14.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
RS
|
Rio Grande
|
431560
|
CER II
|
Construção
|
Municipal
|
12094476000113018/2013
|
nº 3.183/GM/MS de 24/12/13.
|
R$ 2.500.000,00
|
R$ 250.000,00
|
SE
|
Aracaju
|
280030
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Estadual
|
04384829000113036/2013
|
nº 962/GM/MS, de 19/05/14.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
SP
|
São Bernardo do Campo
|
354870
|
Oficina Ortopédica
|
Reforma
|
Municipal
|
13961905000113021/2013
|
nº 3198/GM/MS, de 26/12/13
|
R$ 249.999,84
|
R$ 24.999,98
|
SP
|
São Paulo
|
355030
|
CER IV
|
Construção
|
Municipal
|
13864377000113239/2013
|
nº 3.183/GM/MS de 24/12/13.
|
R$ 5.000.000,00
|
R$ 500.000,00
|
SP
|
São Paulo
|
355030
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Municipal
|
13864377000113241/2013
|
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
SP
|
São Paulo
|
355030
|
Oficina Ortopédica
|
Construção
|
Municipal
|
13864377000113250/2013
|
nº 3245/GM/MS, de 26/12/13.
|
R$ 250.000,00
|
R$ 25.000,00
|
SP
|
São Paulo
|
355030
|
CER IV
|
Construção
|
Municipal
|
13864377000115001/2015
|
nº 1636/GM/MS, de 01/10/15.
|
R$ 5.000.000,00
|
R$ 500.000,00
|
RICARDO BARROS"
https://goo.gl/2imHjt
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