Cartazes, faixas, placas e outras formas de propaganda afixadas em postes, árvores, muros e bens públicos podem resultar em multa de pelo menos R$ 5 mil, se não houver autorização prévia do poder público e se a situação não for regularizada no prazo de trinta dias após notificação. É o que estabelece a Lei Estadual nº 16.347, em vigor desde ontem: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2017/16347.htm
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