Planalto não menciona exceção a proibições em reserva extinta

Os casos de exceção previstos no decreto que extingue a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) e proíbe a exploração mineral em certas áreas não são mencionados na notícia publicado no site do Planalto sobre o Decreto nº 9.147/2017, com título "Renca: novo decreto reforça compromisso de preservar regras ambientais".

A exceção à proibição está prevista no art. 3º do decreto:

Art. 3º  Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:
I - autorização de pesquisa mineral;
II - concessão de lavra;
III - permissão de lavra garimpeira;
IV - licenciamento; e
V - qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.

Na notícia publicada pelo governo federal, lê-se o seguinte:

"Nos locais onde há sobreposição com áreas protegidas, a autorização de pesquisa mineral, a concessão de lavra, a permissão de lavra garimpeira, o licenciamento, e qualquer outro tipo de direito de exploração minerária ficam proibidos.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, o decreto tem o objetivo de deixar as regras mais claras, sobretudo porque o texto anterior causou 'confusão'. 'O novo texto deixa firme a posição de que não pode ter exploração em unidade de conservação', explicou."



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