A exceção à proibição está prevista no art. 3º do decreto:
Art. 3º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:
I - autorização de pesquisa mineral;
II - concessão de lavra;
III - permissão de lavra garimpeira;
IV - licenciamento; e
V - qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.
Na notícia publicada pelo governo federal, lê-se o seguinte:
"Nos locais onde há sobreposição com áreas protegidas, a autorização de pesquisa mineral, a concessão de lavra, a permissão de lavra garimpeira, o licenciamento, e qualquer outro tipo de direito de exploração minerária ficam proibidos.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, o decreto tem o objetivo de deixar as regras mais claras, sobretudo porque o texto anterior causou 'confusão'. 'O novo texto deixa firme a posição de que não pode ter exploração em unidade de conservação', explicou."