Um dos assuntos do dia é o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata da "Lei da Anistia" (Lei 6.683/1979). O voto do relator, o ministro Eros Grau, já é conhecido — ela manutenção da lei como está atualmente, "ampla e irrestrita".
Em seu voto, publicado no site do STF, ele ilustra sua posição com outras leis de anistia brasileiras que fazem conexão entre crimes conexos e crimes políticos (o cerne da discussão atual). E é numa delas em que a aparece o Ceará. O Decreto 3.102/1916, assinado pelo presidente do Senado à época, "concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários do estado do Ceará". Não sei ao certo, mas parece que esses "movimentos revolucionários" são a "Sedição de Juazeiro"
Foi na redação dessa nota que descobri uma ferramenta muito útil para a pesquisa em legislação, o site LexML, projeto liderado pelo Senado Federal.
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