Olha a chamada!

Está em vigor em Fortaleza a Lei municipal 9.743, que "obriga a afixação de placas ou similares contendo o nome do médico que deverá estar à disposição, acompanhado da especialidade, dia e horário de atendimento, no interior das unidades básicas de saúde e nos demais locais onde o Município preste serviço de saúde, bem como de todos os servidores públicos lotados nos referidos locais".

A norma, sancionada pelo então prefeito em exercício Acrísio Sena e publicada no Diário Oficial do Município de 17 de março (o mesmo da Lei dos Paredões), é de autoria do vereador Dr. Ciro (PTC), médico do hospital Frotinha do Antônio Bezerra.

A nova lei determina ainda o que deveria ser óbvio em relação a essas placas: devem ser afixadas em local visível ao usuário e ter tamanho, forma e conteúdo que garantam sua leitura. Apesar de estar em vigor, a prefeita tem até 15 de junho para baixar decreto regulamentando o assunto.

Resta uma pergunta: o que fazer quando o funcionário tiver seu nome na placa mas não estiver presente nos postos de saúde e hospitais municipais em seu horário de trabalho?

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