Quatro perguntas

1) Sobral fica na Zona Norte?

- As principais formas de divisão do Ceará em regiões são as do próprio governo estadual (que divide administrativamente o CE em 2 regiões metropolitanas e 18 microrregiões administrativas identificadas por números) e a do IBGE (que divide geograficamente o CE em 7 mesorregiões).

A divisão mais utilizada é a geográfica, do IBGE: Noroeste Cearense, Norte Cearense, Região Metropolitana de Fortaleza, Sertões Cearenses, Jaguaribe, Centro-Sul Cearense e Sul Cearense (divididas, por sua vez, num total de 33 microrregiões, como a do Cariri, no Sul Cearense, por exemplo) — http://www2.ipece.ce.gov.br/atlas/capitulo1/11/pdf/Mesorregioes_Microrregioes_Geograficas.pdf.

Apesar de a divisão do IBGE ser mais usada, é bom observar que ao se falar de regiões metropolitanas é melhor usar a divisão administrativa do governo estadual, pela qual a Região Metropolitana de Fortaleza está atualizada (com 15 municípios) e na qual existe a Região Metropolitana do Cariri (inexistente na divisão geográfica do IBGE) — http://www2.ipece.ce.gov.br/atlas/capitulo1/11/pdf/Regioes_Metrop_Microrregioes_Adm.pdf.

Sobral só faz parte da "Zona Norte" culturalmente, tanto que é conhecida como "Princesa do Norte". A cidade, na verdade, fica na região Noroeste Cearense.

2) Existe o bairro Gentilândia?

- Pela Lei Municipal 8.480/2000, de 24/07/2000, "fica denominado de Gentilândia um bairro de Fortaleza". Ocorre que a lei delegou ao prefeito a definição de sua delimitação, o que — ao que consta — nunca ocorreu. É o caso de um bairro que existe mas que não se definiu sua localização.

3) O que é laudêmio e foreiro (enfiteuta)?

- Laudêmio não é imposto nem tem origem nas capitanias hereditárias. Até o novo Código Civil (2002), o dono original de um imóvel ("senhorio direto") poderia entregar o "domínio útil" dele por meio de "enfiteuse", no qual o foreiro (ou enfiteuta, um tipo de comprador), além de pagar uma pensão anual fixa ao senhorio, tem de pagar 2,5% do valor que ganhar quando vender o "domínio direto" do imóvel (a rigor, é um valor devido pelo vendedor e não pelo comprador do imóvel). Na prática, o senhorio direto não tem nenhum poder sobre o imóvel, mas tem o direito de receber a pensão anual e os 2,5%. O interessante é que a enfiteuse é eterna. São beneficiários de enfiteuse particulares (inclusive a Igreja) e a União (que cobra 5%, nos terrenos de marinha). A boa notícia (ou a má, para alguns) é que o novo Código Civil proibiu novas enfiteuses.

4) Pedofilia é crime?
- Em 2009, o Código Penal teve revisada a parte sobre "crimes contra os costumes", que passaram a ser chamados de "crimes contra a dignidade sexual". Entre as principais mudanças, o crime de estupro deixou de ter apenas as mulheres como vítimas e não consiste mais somente na "conjunção carnal": atos libidinosos não consentidos mediante violência ou grave ameaça se configuram como estupro. Se não houver "ameaça grave", mas algo "que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", o crime é de "violação sexual mediante fraude". Essa revisão criou o crime de "estupro de vulnerável", que é "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" ou com "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Mas não foi essa revisão que tornou crime as práticas pedófilas.

Antes disso, em 2008, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi modificado para criminalizar a pedofilia — interessante que o termo pedofilia (ou pedófilo) não aparecem nem no ECA nem no Código Penal. Passou a ser crime produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Também pratica crime quem intermedeia a participação de menores em cenas do tipo, bem como quem contracena com menores. É ainda crime vender ou expor à venda, adquirir, possuir, armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio (inclusive internet) fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Também é crime aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação (como em bate-papos de internet), com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Até simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, é crime.

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