Homossexual doador de sangue? Só celibatário!

O Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, aprovado pelo Ministério da Saúde (Portaria 1.353, de 13/06/2011), entrou em vigor hoje. Segundo a norma, os técnicos da área devem ser capacitados pelos serviços de hemoterapia para evitar discriminação por orientação sexual dos candidatos à doação de sangue. Segundo o regulamento, "a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria".

No entanto, o mesmo regulamento, visando "à proteção do receptor (de sangue doado)", considera "inapto" o candidato a doador do sexo masculino que, nos doze meses anteriores, tenha tido relações sexuais com outros homens, consideradas "situação de risco acrescido". O candidato que tenha vivenciado essa situação sexual (ou "sido exposto", nos termos do regulamento) fica impedido de doar sangue por um ano. A essa medida de "inaptidão" temporária está também sujeito quem tenha feito sexo em troca de dinheiro ou drogas, ou com pelo menos um parceiro ocasional ou desconhecido. Situações equivalentes, segundo o Ministério da Saúde?

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